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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Janeiro de 2013 - 17:45
Paciente que, encaminhado pelo SAMU a instituição hospitalar integrante do SUS é obrigado a assinar termo de responsabilidade para realização de procedimento de urgência.

Prestação de serviço médico-hospitalar. Prática abusiva. Vício de consentimento.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 15:18
Plenário aprova penas alternativas para crimes de trânsito
O Projeto de Lei 798/07, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ainda será votado pelo Senado.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 17:08
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 16:35
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Danos morais por morte de paciente que realizou exame no HRAN e teve o intestino perfurado.

FRANCINEIDE RODRIGUES GALENO, FRANCIMAR RODRIGUES GALENO e FRANCIVALDO RODRIGUES GALENO ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Licitações Públicas : roteiros para instrução de processos administrativos

Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa - Serviços Técnicos e Administrativos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:34
ADPF 690: uma análise da decisão que determinou a divulgação de dados do Covid-19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o reestabelecimento da divulgação diária dos dados sobre o coronavírus, porém, é necessária a análise do ocorrido.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2019 - 10:35
Saques de até R$ 500 para não correntistas da Caixa nascidos em junho e julho começam nesta sexta
Prazo dos saques para todos que têm direito vai até 31 de março de 2020.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de indenização por danos morais em razão do atraso de vôo de companhia aérea.

Recurso de apelação cível.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo e constitucional. Acesso à creche aos menores de zero a seis anos.

Direito subjetivo. Reserva do possível.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2012 - 17:40
Serviços contra turbeculose devem ser incrementados
O município tem prazo de 60 dias para incrementar os serviços de atenção preventiva e curativa da tuberculose
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 15:53
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Abril de 2012 - 15:55
Constitucional. Eleitoral. Plausibilidade jurídica dos fundamentos postos na ação.

Sigilo do voto: direito fundamental do cidadão. Vulneração possível da urna com o sistema de impressão do voto: inconsistências provocadas no sistema e nas garantias dos cidadãos.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 13:56
Locação. Imóvel urbano para fins não residenciais. Execução de aluguéis não satisfeitos.
Embargos de terceiro de pessoa jurídica que teve o patrimônio comprometido. Manifesta vinculação dela à executada.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 de 10/07/2001.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário (UNIVAG) e advogado no Mato Grosso. [email protected], [email protected], [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2022 - 16:49
Bioética, Autodeterminação e Liberdade Sexual: o direito de ser quem é à luz do Processo Transexualizador

O escopo do presente é analisar o processo transxualizador à luz da bioética e da autodeterminação.

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